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COPEX - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, é presidido pelo Diretor, sendo um órgão técnico de assessoria, nos assuntos relativos ao ensino, pesquisa e extensão.

Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:

a) deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade de Tecnologia;

b) deliberar sobre a aprovação das mudanças dos projetos pedagógicos dos cursos oferecidos;

c) emitir parecer, sobre a apresentação de novos projetos, para a criação de cursos de nível superior;

d) regulamentar o funcionamento e as normas de organização didáticas e disciplinares dos cursos da instituição;

e) fixar normas para o ingresso e atuação e dispensa do corpo docente;

f) regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalho de conclusão de cursos e outras atividades afins;

g) sugerir sobre normas ou instruções sobre o processo de avaliação institucional e pedagógica da Faculdade de Tecnologia;

h) definir o calendário anual da Faculdade de Tecnologia;

i) organizar e disciplinar a realização do processo seletivo para ingresso nos cursos da instituição;

j) regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão;

k) fixar normas, complementares ao Regimento, relativas ao ingresso de aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrícula, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial;

l) exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Tecnologia é composto:

a) do Diretor, como Presidente;

b) do Coordenador de cada curso de graduação;

c) do Coordenador das atividades de pós-graduação;

d) do Coordenador das atividades de pesquisa e extensão;

e) por um professor, indicado por seus pares, escolhido de uma lista tríplice;

f) por representante discente, indicados por seus pares, escolhido de uma lista tríplice;

As reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão realizadas ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocadas, e obedecerão as seguintes normas:

a) o colegiado funciona com a presença da maioria de seus membros e decide com maioria simples, salvo nos casos previstos no Regimento;

b) o presidente do colegiado, além do seu voto, tem nos casos de empate, o voto de qualidade;

c) as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas, no calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;

d) as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número;

e) as reuniões são lavradas em ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte;

f) as decisões do colegiado podem, conforme a natureza, assumir a forma de resolução, deliberação, portaria, instruções normativas e outras, a serem baixadas pelo Diretor;

g) pode o Diretor, em casos especiais, tomar algumas decisões ad-referendum do Conselho, no entanto, fica o Conselho obrigado a apreciar a matéria na próxima reunião.

h) as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Diretor, ou por dois terços dos respectivos membros, sempre com pauta definida.